Ementa:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lutécia, autorizada a fazer doação, pura e simples, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de um lote de terras / medindo 11 metros de frente para a rua Gaspar RIcardo, por 15 metros de frente aos fundos, no perímetro urbano desta cidade, divisando de um lado com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, pelo outro com a rua Regente Feijó, nos fundos com a doadora e na frente com a mencionada rua Gaspar Ricardo, incluindo-se na presente doação, um prédio de tijolos, com 76,50 metros quadrados, composto de 5 cômodos