Ementa:
Fica incorporado ao perímetro urbano da cidade, já fixado pela Lei Municipal nº 29/54, de 27/12/54, as áreas compreendidas pelo prolongamento da rua Carlos Gomes, numa distância de novecentos e trinta e cinco metros de comprimento pelo lado esquerdo e de oitenta e quatro metros, do lado direito, conforme "croquis" detalhado nas especificações das medidas e que ficará fazendo parte integrante desta lei, cujos terrenos, pertencem aos proprietários: Luiz dos Santos Lima, Nelson Guizelini, Angelo Ferretti e Lino Minichiello