Ementa:
Fica o Prefeito Municipal de Lutécia autorizado a adquirir de José Ignácio e sua mulher uma área de terra com -26.672,80 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), declarado de Utilidade Pública pelo Decreto nº 263/84, de 13 de julho de 1984, conforme croquí anexo à presente Lei