Ementa:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, do senhor Armando Morro, uma área de terras com 1.663,35 (um mil seiscentos e sessenta e três e trinta e cinco metros quadrados), conforme Laudo de Avaliação e Declarado de Utilidade Pública pelo Decreto nº 343/86, de 23 de julho de 1986, localizadas entre as estradas municipais LTC. 248 e LTC. 345, destinada ao Depósito Permanente de Detritos Humanos