Ementa:
Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, pela via do decreto, no valor de NCZ$ 3.207,15 (três mil, duzentos e sete cruzados novos e quinze centavos), para suprir as despesas com a desapropriação judicial do terreno que parte de um ponto de um marco encravado nas margens da Estrada Municipal LTC Nº 10, seguindo em linha reta, confrontando-os com terras pertencentes a Alvaro Gomes Monteiro, por 107 metros, onde encontra um marco encravado às margens do Córrego Boa Esperança, daí defletindo à esquerda, seguindo o leito do Rio em 50 metros, confrontando-se com terras do desapropriado, até encontrar arco localizado na própria margem do corrego, defletindo daí a esquerda, por onde segue por mais 108,50 metros, confrontando-se ainda, com terras de Carlos Henrique Boteri, até chegar a um ponto da referida estrada LTC 10 e finalmente, defletindo À esquerda, segue, por 50 metros, confrontando-se com a referida estradam onde atinge o ponto inicial, perfazendo a área total de 5.382,15 metros quadrados, da propriedade do Sr. Carlos Henrique Boteri.