Ementa:
Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Especial de CR$ 25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiro) para atender ás despesas de móveis destinado à Câmara Municipal.
Artigo 2 - Mediante requisição é autorizado o Senhor Presidente da Câmara a levantar essa importância.
Artigo 3 - Ás despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas com o saldo do exercício findo.
Artigo 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.