Ementa:
Art. 1º - Fica aberto n Contadoria Municipal local, um crédito Especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) que serão aplicados no pagamento aos Snrs. João Ramos Moreira e Leonel José Ferreira, na importância de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) para cada um.
Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Sr. Prefeito, autorizado a lançar mãos de parte do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1952, ou na falta deste, de parte do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.