Ementa:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) destinados ao pagamento de um auxilio mensal, dentro do corrente exercício, na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, ao Guarda Noturno, desta localidade.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrente da aplicação da presente lei, fica o Sr. Prefeito, autorizado a lançar mãos de parte do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1952, ou na falta deste, em parte do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei tem vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.