Ementa:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), que serão aplicados no pagamento de despesas de cartório, selos etc. referentes a aquisição de próprios pela Prefeitura local, que são os seguintes: Casa e terreno onde situa a usina elétrica local, Paço Municipal, Matadouro e Cadeia Pública;
Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente lei, poderá ser utilizado parte do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1952.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.