Ementa:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros) verba essa, destinada ao pagamento de consertos procedidos nas escadas e instalações sanitárias do Grupo Escolar local.
Art. 2º - Fica autorizado o Sr. Prefeito, a entregar, mediante recibo, firmado pelo Sr. Diretor do Grupo Escolar desta localidade, a importância constante do art. 1º da presente Lei.
Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrente da aplicação da lei presente, poderá ser utilizado parte do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1952.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.