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Projeto de Lei do Legislativo 0021-1953

18/11/1953 Situação:
Data início tramitação:
18/11/1953
Data final tramitação:
Quorum:
Processo de Votação:
Documento vinculado:
Legislatura:
Sessões que participa:
Regime de Tramitação:
Prazo para a Votação:
Prazo para o Parecer:
Ementa:
DECRETA ARTIGO 1º - Fica autorizado a municipalidade a fazer o desconto de 30% (trinta por cento), em todas as Taxas aos contribuintes que saldarem seus impostos, digo, seus débitos até 31 de dezembro de 1953. ARTIGO 2º - Ficam excluídas todas as multas (adicionais de 10%) aos pagamentos realizados de acordo com o artigo 1º. ARTIGO 3º - Esta lei, com vencimento improrrogável, em 31 de dezembro de 1953, se aplicará na arrecadação de todos os exercícios anteriores, inclusive o presidente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação:

Tipo Data Observação Download
04/07/2023