Ementa:
DECRETA
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito local, autorizado a fazer doação ao Governo do Estado do seguinte terreno: Um lote de terreno medindo 60X40 metros quadrados, localizado à Rua Quintino Bocaiúva, esquina da Rua Joaquim Nabuco, tendo ás seguintes confrontações:
1º - Pela frente com a Rua Quintino Bocaiúva 60 metros lineares;
2º - Pela frente com a Rua Joaquim Nabuco 40 metros lineares;
3º - Pelos fundos, de um lado com terrenos de propriedade de Miguel Mourad, e ainda pelos fundos de outro lado, com terrenos de propriedade de Dona Maria Guedes, divisas essas, com as dimensões lineares, de 60 a 40 metros lineares respectivamente para que nele seja construído o prédio destinado a Cadeia Pública e demais dependências que o Governo achar conveniente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.