Ementa:
DECRETA
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal local, autorizado a firmar com a EMPRESA TELEFONICA PAULISTA, com sede em PRESIDENTE PRUDENTE ? Estado de São Paulo, pelo seu representante legal Sr. Atílio Fábris, o CONTRATO de trafego mutuo de Serviço Telefônico, entre aquela Empresa e a Prefeitura Municipal desta localidade.
Art. 2º - O CONTRATO à ser firmado deverá obedecer ín-totum às clausulas existentes na minuta aprovada por esta casa, que foi encaminhada pelo Poder Executivo à este Legislativo, em 3 de Junho de 1953, pelo Ofício nº 113/53.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.