Ementa:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um Crédito Especial de Cr$ 6.050,00 (seis mil e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender algumas despesas
Art. 2º - Para a cobertura das despesas oriundas da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do excesso de arrecadação da Cota da União, já verificado no corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.