Ementa:
DECRETA
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a conceder descontos nos lançamentos de 1951 e 1952, e cancelamento no corrente exercício, sobre impostos de Licença, e Indústrias a Profissões, ao contribuinte S/A-Antonio Silva, em virtude de terem sido excessivas as parcelas lançadas pela repartição arrecadadora;
Art. 2º - Esta concessão basear-se-á em requerimento o dirigido ao poder Executivo, tendo vigência até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.