Ementa:
DECRETA
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir 6.600 (seis mil e seiscentos) paralepipedos necessários a serviços de sargeamento em ruas da cidade;
Art. 2º - Esta reaquisição referida no artigo anterior, poderá ser dispensada de concorrência pública, bastando que apresente a devida documentação em perfeita ordem;
Art. 3º - Para a cobertura das despesas já apontadas, será aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 28.161,00 (vinte e oito mil cento e sessenta e um cruzeiros), que correrá pela verba ?excesso de arrecadação? do presente exercício.
Art. 4º - Esta lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.