Ementa:
DECRETA
ARTIGO 1º - É o Poder Executivo autorizado a receber em doação os terrenos pertencentes ao senhor Massáo Arase, situados no perímetro urbano desta cidade, a saber.
QUADRA 15 ? lote nº 8, à Rua Joaquim Nabuco, esquina da Rua Carlos Gomes, medindo 39 metros para a primeira e 17 metros para esta última, perfazendo uma área total de 763 mt2, confrontando com Jordão Santos Senteio, Maria Guedes da Silva e as citadas Ruas;
QUADRA 26 ? lote nº 4, à rua Carlos Gomes, medindo vinte metros para frente desta, por quarenta metros até o fundo, perfazendo uma área total de 800 metros quadrados, confrontando aos lados com Anita Marinho e Antônio Joaquim Felipe, e, no fundo, ainda com este último.
ARTIGO 2º - As despesas com escritura, registro e mais, correrão por conta de verba a ser aberta oportunamente na Contadoria da prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.