Ementa:
ARTIGO 1º - Fica o poder executivo municipal, autorizado a cancelar os nomes dos contribuintes aqui mencionados, do ról da Divida Ativa Executiva,
ARTIGO 2º - O Total desta parcela, será também desuzido na contabilidade, visto que nos balanços anuais, é praxe efetuarem-se lançamentos dos contribuintes que deixaram de liquidar os tributos;
ARTIGO 3º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.