Ementa:
DECRETA
ART. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a doar ao Governo do estado, para que se construa o prédio destinado à Cadeia Pública e demais dependências, um lote de terras, situado no perímetro urbano da cidade,
ART. 2º - Esta doação será pura e simples, sendo que a escritura deverá ser outorgada quando determinar o Governo, em época oportuna.
ART. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.