Ementa:
A CÂMARA MUNICIPAL DE LÚTÉCIA DECRETA:
ARTIGO 1º - A RECEITA GERAL do Município de LUTÉCIA, para o exercício de 1954, é orçada em Cr$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo classificação: