Ementa:
DECRETA
Artigo 1 - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a proceder a liquidação da dívida ativa da municipalidade, referente aos exercícios anteriores, a contar de 31 de Dezembro de 1.954, incidente aos lançamentos dos contribuintes para os impostos territorial Urbano e Predial, bem como a taxa de conservação de Estradas de rodagem.