Ementa:
DECRETA
Artigo 1 - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a contrair um empréstimo Bancário, com prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias de uma importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados a atender os compromissos inadiáveis da Prefeitura.