_

Projeto de Lei do Legislativo 0002-1965

01/01/1965 Situação:
Data início tramitação:
01/01/1965
Data final tramitação:
Quorum:
Processo de Votação:
Documento vinculado:
Legislatura:
Sessões que participa:
Regime de Tramitação:
Prazo para a Votação:
Prazo para o Parecer:
Ementa:
Artigo 1 - O horário para funcionamento de salões de barbeiros e cabeleireiros, na sede do Município, passa a ser o seguinte: I - Dias úteis: das sete às dezenove horas; II - Aos sábados: das sete às vinte e duas horas; III - Aos domingos e feriados: proibido o funcionamento. § único - Sempre que dias feriados venham a coincidir com os sábados ou segundas-feiras, será permitido o funcionamento das sete às doze horas, obedecido este horário, também, nos dias santificados.
Observação:

Tipo Data Observação Download
04/07/2023