Ementa:
Fica a Poder Executivo autorizada a abrir crédito Especial até o montante de cincoenta por cento (50¢) das cotas dos impôstos de Consumo e de Renda, recebidas em cada exercício financeiro afim de se atender a execução das despesas de capital, em benefício de ordem rural, nos termos de parágrafo segundo, do artigo 21 da Emenda Constitucional nº 18