Ementa: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizado a adquirir, do Espólio de Antonio Monteiro da Silva, ou a quem de direito, uma área de terras com 3.706,56 metros quadrados, medindo 52,80 metros de frente, confrontando-se com a Rua Antonio Monteiro da Silva, 57,20 metros do lado direito confrontando-se com o Cemitério Municipal de Lutécia, 53,14 metros nos fundos confrontando-se com o Sr. José Ignácio, 73,20 metros de lado esquerdo confrontando-se com Mário Chagas da Silva, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 240/84 de 13,02,84 e que se destina à construção de casas populares.