Data: 28/08/2025 10:57:00
Ementa: Artigo 1º - Fica a Presidência da Câmara Municipal, através de requisição ao Senhor Prefeito Municipal, autorizada a pagar ao Vereador Augusto Afonso Filho, as importâncias que tem direito (principal, juros e correção monetária/0, correspondentes ao período de 17 de Dezembro de 1993 à 23 de Novembro de 1994, em que esteve afastado da Câmara Municipal, por força de Cassação de Mandato e reintegrado através de sentença do Exmo. Senhor Juiz de Direito da Comarca de Paraguaçu Paulista, em ação da Reintegração que tramita por aquela Comarca sob nº 245/94.
Ementa: Artigo 1º - Fica o Fundo de Previdência do Município de Lutécia, autorizado a conceder empréstimo, à Prefeitura Municipal de Lutécia, até a importância de R$ 172.000,00 (Cento e Setenta e Dois Mil Reais), destinado ao atendimento das seguintes despesas
Ementa: Artigo 1º - Fica o Fundo de Previdência do Município de Lutécia autorizado a criar um cargo de Tesoureiro e um cargo de Escriturário.
Ementa: ARTIGO 1º - FICA O PREFEITO MUNICIPAL DE LUTÉCIA AUTORIZADO A CONTRATAR FIRMA OU EMPRESA DE ASSESSORAMENTO PARA O LEVANTAMENTO DAS AÇÕES E RENDIMENTOS RESPECTIVOS, QUE O MUNICÍPIO POSSUI EM EMPRESAS ESTATAIS, PARA FINS DE NEGOCIAÇÃO
Ementa: Artigo 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores destinada à apuração de valores para lançamento dos impostos Predial e Territorial Urbanos e adicionais, para os exercícios futuros, anexa à presente Lei.
Ementa: Artigo 1º - Somente serão aprovados projetos de construção de novos prédios, residências, condomínio, etc., se incluírem a instalação de "caixas receptoras" de Correspondência, em modelo adotado pela empresa de Correios e Telégrafos.
Ementa: Artigo 1º - Fica denominado Praça "Professor Alfredo de Urbano Rodrigues" a logradouro público localizado no início das ruas Henrique Boteri, Manoel José Rodrigues e Caetano Ferreira dos Santos, paralela à rua Bernardino Garrossino.
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1996 e dá outras providências.
Ementa: Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Lutécia autorizada a alienar, por venda, ao Senhor GILBERTO VEZALI, vencedor da Concorrência Pública realizada, um imóvel situado à rua Alvino Giroto, com 10,20 metros de frente, por igual metragem nos fundos e 14,00 metros da frente ao fundo, em ambos os lados, com área de 142,80 (cento e quarenta e dois metros e oitenta centímetros) de área, cadastrado na Lançadoria da Prefeitura Municipal sob o nº lote 08, Quadra 4-A, Setor 1º, por preço não inferior ao da avaliação
Ementa: Artigo 1º - Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento de Kits de equipamentos para a Cozinha Piloto no Município