Ementa: ATA DA SEGUNDA (2ª) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA (17ª) LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUTÉCIA.
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Ementa: C O N V O C A, os Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 03 de abril de 2019, às 17h30min, no recinto da Câmara Municipal local, para discussão e votação dos Pareceres das Comissões Processantes nºs 01 e 02/2019
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Ementa: C O N V O C A, os Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 03 de abril de 2019, às 17h30min, no recinto da Câmara Municipal local, para discussão e votação dos Pareceres das Comissões Processantes nºs 01 e 02/2019
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Ementa: C O N V O C A, os Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 03 de abril de 2019, às 17h30min, no recinto da Câmara Municipal local, para discussão e votação dos Pareceres das Comissões Processantes nºs 01 e 02/2019
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Ementa: Pelo exposto, ante as razões fáticas e jurídicas descritas nos tópicos próprios deste Parecer, entendo que o Vereador-Carlos Renato Leati não praticou o ato caracterizador de infração político-administrativa disposto no art. 14, II, "c" da Lei Orgânica do Município de Lutécia, cuja conduta é punível com a sanção prevista no art. 15, I, também, da LOM, ou seja, a perda do mandato de Vereador, razão pela qual, OPINO pelo ARQUIVAMENTO da Representação apresentada pela munícipe Maria Aparecida Mazzeu Serra.
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Ementa: Pelo exposto, ante as razões fáticas e jurídicas descritas nos tópicos próprios deste Parecer, entendo que o Vereador-José Rafael Gomes Monteiro não praticou o ato caracterizador de infração político-administrativa disposto no art. 14, II, "c" da Lei Orgânica do Município de Lutécia, cuja conduta é punível com a sanção prevista no art. 15, I, também, da LOM, ou seja, a perda do mandato de Vereador, razão pela qual, OPINO pelo ARQUIVAMENTO da Representação apresentada pela munícipe Maria Aparecida Mazzeu Serra.
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