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0016ª Sessão Ordinária
Data: 01/09/2025 12:00:00

Parecer 0001-2019

01/04/2019 Situação:
Data início tramitação:
01/04/2019
Subtipo do documento:
Quorum:
Processo de Votação:
Documento vinculado:
Sessões que participa:
2ª Sessão Extraordinária - 2019
Regime de Tramitação:
Posição do Parecer:
Ementa:
Pelo exposto, ante as razões fáticas e jurídicas descritas nos tópicos próprios deste Parecer, entendo que o Vereador-Carlos Renato Leati não praticou o ato caracterizador de infração político-administrativa disposto no art. 14, II, "c" da Lei Orgânica do Município de Lutécia, cuja conduta é punível com a sanção prevista no art. 15, I, também, da LOM, ou seja, a perda do mandato de Vereador, razão pela qual, OPINO pelo ARQUIVAMENTO da Representação apresentada pela munícipe Maria Aparecida Mazzeu Serra.
Justificativa:
Autor:

1ª COMISSÃO PROCESSANTE

Comissão

- 03/04/2019
Total Votos: 6 A Favor: 6 Contra: 0 Ausente: 0

JOSÉ RAFAEL GOMES MONTEIRO

Abstenção

RENATO CARLOS LEATI

Abstenção

PÉRCIO ROQUE ROMANO

A Favor

PÚBLIO DA ROCHA DE LIMA

A Favor

VANDERLEI NATAL LUCAS

A Favor

ADÃO PAULA DA SILVA

A Favor

FATIMA MARCELINO PIRES

A Favor

LOURIVAL GOMES DA SILVA

A Favor