Ementa: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar, em CZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados) o valor do terreno Declarado de Utilizade Pública pelo Decreto nº 355/86, de 21 de maio de 1986, cuja aquisição foi autorizada pela Lei nº 305/86, de 23 de junho de 1986