Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a complementar as despesas com o Ensino Primário, efetuadas no exercício de 1972, por conta dos 20% (vinte por cento) da Receita Tributária Municipal, arrecadada em 1972, nos termos do art. 156, II, parágrafo 3º, letra "b", da Constituição da República Federativa do Brasil