Data: 28/08/2025 10:57:00
Ementa: Artigo 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar e subscrever ações de Banco dos Municípios S.S., ordinárias ou preferenciais, até o montante de ações, num total de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Artigo 2 - Fica, em conseqüência, regularmente autorizado o Executivo a fazer operações de crédito, firmando títulos, contratos ou outros documentos, até a importância fixada no artigo anterior. Igualmente, fica autorizado a, em época oportuna, comparecer em Assembléia e votar estatutos. Artigo 3 - Fica o Banco dos Municípios S.A. considerado estabelecimento de crédito oficial deste Município e declaro de utilidade pública tendo em vista a sua finalidade de amparo à lavoura, comércio, indústria e desenvolvimento e recuperação dos Municípios. § único - O Banco dos Municípios S.A., uma vez instalada a Agência desta cidade, gozará de isenção de impostos municipais. Artigo 4 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas no presente exercício por crédito especial a ser aberto oportunamente; nos exercícios subsequentes por verbas próprias consignadas em orçamentos. Artigo 5 - Esta Lei entrará me vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Ementa: Artigo 1 - Fica modificado o artigo 1 da Lei n 41/50, de 30 de Maio de 1.950, que fixa o valor dos Padrões dos Vencimentos dos funcionários Municipais, da seguinte forma: § 1 - Padrões Vencimentos anuais atual - aumento Vencimentos c/ aumento A 8.400,00 35% - 2.940,00 11.340,00 B 8.520,00 35% - 2.082,00 11 502,00 C 11.400,00 35% - 3.990,00 15.390,00 D 12.000,00 35% - 4.200,00 16.200,00 E 13.200,00 30% - 3.960,00 17.160,00 F 14.400,00 20% - 2.280,00 17.280,00 G 18.000,00 --------------------- 18.000,00 Artigo 2 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá pelas Verbas próprias do orçamento. Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor à partir de 1 de Janeiro de 1.953, revogam-se ás disposições em contrário.
Ementa: Requeiro a mesa após ouvir o plenário seja constada em ara dos nossos trabalhos um voto de Saudações ao Sr. Praxedes Ferreira Lima, pela sua atuação na Presidência da Câmara durante o ano de 1951, e que esse voto seja extensivo a todos os membros da Mesa.
Ementa: Requeiro a mesa após ouvir o plenário seja aprovado uma verba de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) para representação do Vice-Prefeito, cuja verba corresponde a Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) digo, Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais ou seja Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) anuais.
Ementa: Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito Especial de CR$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos, cruzeiros) para pagamento e bonificação ao anterior Auxiliar da Secretaria da Câmara Municipal de Lutécia, Senhor Pedro Alves. Artigo 2 - As despesas decorrentes com a presente Lei será coberta com o excesso de arrecadação prevista no presente exercício. § único - A gratificação referente ao artigo 1 - compreende-se aos serviços prestados por aquele funcionário nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 1.952. Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.
Ementa: CRIA E REGULA A TAXA DE EMPLACAMENTO, NO MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Ementa: Artigo 1 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação pura e simples, dois lotes de terrenos situados no perímetro urbano desta cidade, quadras quinze (15) e vinte seis (26) ruas Joaquim Nabuco e Carlos Gomes, que pertencem a Massáo Arase. Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ementa: Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a aquisição de um terreno para ser doado ao ESTADO, em cujo local será construída a futura Cadeia Pública local. Artigo 2 - Para a cobertura das despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, é o Poder executivo autorizado a lançar mão de parte do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício. Artigo 3 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ementa: Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um Crédito Suplementar de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à verba 251 8 88 4 - Iluminação Pública, destinado a atender às despesas com reforma geral e transporte do conjunto gerador de energia elétrica local. Artigo 2 - Para a cobertura das despesas com a execução da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a lançar mão dos seguintes recursos: a) anulação parcial da verba 421 8 33 0, vencimentos de professores........................5.000,00 b) anulação parcial da verba 011 8 00 4, aluguel do prédio da Câmara Municipal....6.000,00 c) anulação total das seguintes verbas: 241 8 81 2 II - Instalação de água no jardim público local............................30.000,00 321 8 89 1 - Reparações Diversas...............................................................................3.000,00 331 8 82 1 - Construção de estradas............................................................3.000,00 711 8 91 4 I - Contribuição ao IAPI............................................................................1.000,00 711 8 91 4 II - Contribuição ao IPESP........................................................................1.000,00 d) Parte do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.......................11.000,00 TOTAL 60.000,00 Artigo 3 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ementa: Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da prefeitura Municipal de Lutécia, um CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento do aluguel do prédio onde se acha instalado o PAMS local. Artigo 2 - Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica anulada, parcialmente, a verba 011 8 00 4, aluguel do prédio da Câmara Municipal, constante no Orçamento vigente. Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.