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0012ª Sessão Extraordinária
Data: 28/08/2025 10:57:00

Ementa: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um Crédito de Cr$ 9.000,00(nove mil cruzeiros), destinado à SUPLEMENTAÇÃO da verba seguinte:

Situação:

Ementa: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um CRÉDITO ESPECIAL de Cr$ 4.527,00 (quatro mil quinhentos e vinte e sete cruzeiros) destinado ao serviço do levantamento topográfico da cidade, para o futuro abastecimento de água.

Situação:

Ementa: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um Crédito de Cr$ 8.519,50 (oito mil quinhentos e dezenove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a SUPLEMENTAR a verba seguinte, do orçamento vigente:

Situação:

Ementa: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um CRÉDITO de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), destinado a SUPLEMENTAR a Lei Municipal nº 011/1953, de 21/04/1953, afim de atender às despesas de rede telônico a Lutécia- Paraguaçu Paulista.

Situação:

Ementa: DECRETA ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um CRÉDITO de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a SUPLEMENTAR as verbas seguintes, do orçamento vigente:

Situação:

Ementa: A CÂMARA MUNICIPAL DE LUTÉCIA DECRETA ARTIGO 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir os terrenos dos lotes nos 7, 11 e 12, da quadra nº 6, desta cidade, imóveis esses pertencentes ao Sr. Tachid Rosa e destinado à construção do futuro Paço Municipal.

Situação:

Ementa: A CÂMARA MUNICIPAL DE LÚTÉCIA DECRETA: ARTIGO 1º - A RECEITA GERAL do Município de LUTÉCIA, para o exercício de 1954, é orçada em Cr$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo classificação:

Situação:

Ementa: DECRETA ART. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a doar ao Governo do estado, para que se construa o prédio destinado à Cadeia Pública e demais dependências, um lote de terras, situado no perímetro urbano da cidade, ART. 2º - Esta doação será pura e simples, sendo que a escritura deverá ser outorgada quando determinar o Governo, em época oportuna. ART. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: DECRETA ART. 1º - Fica revogada a lei nº 13/53, de 18 de junho do corrente ano, em que autorizava o senhor Prefeito Municipal a efetuar a doação do terreno para construção de um prédio destinado a Cadeia Pública, nesta cidade, ao Governo do Estado. ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: ARTIGO 1º - Fica o poder executivo municipal, autorizado a cancelar os nomes dos contribuintes aqui mencionados, do ról da Divida Ativa Executiva, ARTIGO 2º - O Total desta parcela, será também desuzido na contabilidade, visto que nos balanços anuais, é praxe efetuarem-se lançamentos dos contribuintes que deixaram de liquidar os tributos; ARTIGO 3º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação: