Ementa: Fica o Poder Executivo, deste Município, autorizado a celebrar, com o Departamento de Edifícios e Obras públicas DEOP- convênio para efeito de recontrução de ponte, a saber: -Uma ponte sobre o córrego Monjoleiro na LTC - 339, distant e 03 Km da sede do município - no qual o Departamento colaborará com a importância de Cr$ 5.000.000,00