Ementa: DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, os terrenos constantes das quadras 26 e 27 da planta geral do perímetro urbano desta cidade, abrangendo os lotes pertencentes aos seguintes proprietários:
a) ? LOTE 26: Seiki Suenaga, lotes 1 e 6, medindo cada 20X40 metros. Miguel Mourad, lote nº 3, medindo 20X40 mts. Messao Arase, lote nº 4, medindo 20X40 mts. Antonio Joaquim Felipe, lotes 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, e 14, medindo cada 20X40 mts, com execução dos lotes 7 e 8, que mede cada um 20X50 mts.
b) - LOTE 27: Irmão Bonini, uma gleba medindo 60X100 mts.
Art. 2º - Os terrenos referidos no artigo 1º, serão desapropriados por via amigável ou judicial.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.