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Ementa: DECRETA ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 1.200,00(mil e duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento de 20(vinte) dias de férias regulamentares não gozadas, do ex tratorista Duarte Ferreira Neves, férias essas referentes ao período de 18/11/1950 a 18/11/1951. ARTIGO 2º - Para a cobertura das despesas oriundas com a execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do excesso de arrecadação da cota da União já constatado no exercício corrente. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: DECRETA Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal local, um CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 16.265,60 (dezesseis mil duzentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento das despesas feitas com o serviço de terra planagem da PRAÇA DE ESPORTES local; Art. 2º - E autorizo a COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, por seu representante, mediante recibo, a receber essa importância. Art. 3º - As despesas oriundas da aplicação da presente lei, será coberta com o excesso de arrecadação já verificado no presente exercício. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Especial de CR$ 25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiro) para atender ás despesas de móveis destinado à Câmara Municipal. Artigo 2 - Mediante requisição é autorizado o Senhor Presidente da Câmara a levantar essa importância. Artigo 3 - Ás despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas com o saldo do exercício findo. Artigo 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Situação:

Ementa: DECRETA Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um Crédito Especial de Cr$ 6.050,00 (seis mil e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender algumas despesas Art. 2º - Para a cobertura das despesas oriundas da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do excesso de arrecadação da Cota da União, já verificado no corrente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: DECRETA Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a adquirir na Exatoria Estadual local, 40 (quarenta) Apólices do IV Centenário de São Paulo, para o Município. Art. 2º - As Apólices adquiridas ficam fazendo parte do Patrimônio Municipal, podendo ser transferida ou alienadas aos Funcionários Municipais, que poderão adquiri-las se assim o quiserem à prestações mensais, cujo descontos em folhas de pagamentos, conforme regulamento que o Senhor Prefeito fica autorizado a baixar, regulamentando o assunto. Art. 3º - A despesa com a execução da presente lei correrá pelo excesso de arrecadação já verificado no presente exercício. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Situação:

Ementa: DECRETA Art. 1º - Fica concedida uma verba suplementar na parte da despesa ? 121 ? 8 ? 09 ? 4 ? Despesas Diversas ? alínea Fornecimento de Café, de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros). Art. 2º - E aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), que será coberto com os recursos oriundos de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Situação:

Ementa: DECRETA ARTIGO 1º - É o Poder Executivo autorizado a receber em doação os terrenos pertencentes ao senhor Massáo Arase, situados no perímetro urbano desta cidade, a saber. QUADRA 15 ? lote nº 8, à Rua Joaquim Nabuco, esquina da Rua Carlos Gomes, medindo 39 metros para a primeira e 17 metros para esta última, perfazendo uma área total de 763 mt2, confrontando com Jordão Santos Senteio, Maria Guedes da Silva e as citadas Ruas; QUADRA 26 ? lote nº 4, à rua Carlos Gomes, medindo vinte metros para frente desta, por quarenta metros até o fundo, perfazendo uma área total de 800 metros quadrados, confrontando aos lados com Anita Marinho e Antônio Joaquim Felipe, e, no fundo, ainda com este último. ARTIGO 2º - As despesas com escritura, registro e mais, correrão por conta de verba a ser aberta oportunamente na Contadoria da prefeitura Municipal. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: DECRETA Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado ao pagamento do Aluguel do Prédio onde funciona o Posto de Assistência Médico Sanitária local, referente aos 12 meses do ano em curso. Art. 2º - para a cobertura das despesas oriundas da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do excesso de arrecadação da Cota da união, já verificado no corrente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: DECRETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, os terrenos constantes das quadras 26 e 27 da planta geral do perímetro urbano desta cidade, abrangendo os lotes pertencentes aos seguintes proprietários: a) ? LOTE 26: Seiki Suenaga, lotes 1 e 6, medindo cada 20X40 metros. Miguel Mourad, lote nº 3, medindo 20X40 mts. Messao Arase, lote nº 4, medindo 20X40 mts. Antonio Joaquim Felipe, lotes 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, e 14, medindo cada 20X40 mts, com execução dos lotes 7 e 8, que mede cada um 20X50 mts. b) - LOTE 27: Irmão Bonini, uma gleba medindo 60X100 mts. Art. 2º - Os terrenos referidos no artigo 1º, serão desapropriados por via amigável ou judicial. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: DECRETA Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir 6.600 (seis mil e seiscentos) paralepipedos necessários a serviços de sargeamento em ruas da cidade; Art. 2º - Esta reaquisição referida no artigo anterior, poderá ser dispensada de concorrência pública, bastando que apresente a devida documentação em perfeita ordem; Art. 3º - Para a cobertura das despesas já apontadas, será aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 28.161,00 (vinte e oito mil cento e sessenta e um cruzeiros), que correrá pela verba ?excesso de arrecadação? do presente exercício. Art. 4º - Esta lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação: